Gol é condenada por abandono de menor

A empresa aérea Gol foi condenada a indenizar uma família em 10 salários mínimos por ter deixado sozinha uma criança de 10 anos que estava sob sua responsabilidade. A decisão é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, informou o portal G1. O caso aconteceu em 2006, durante a crise aérea. A menina havia sido deixada pelos familiares com a empresa em Brasília, que deveria embarcá-la em um voo para Belém. O voo, no entanto, foi cancelado. A família não foi comunicada. A garota passou 30 horas sozinha andando pelo aeroporto e fez apenas uma refeição depois de ter recebido R$ 15. Segundo informações do tribunal, a empresa disse ter mantido a garota em uma sala reservada, onde ela teria passado a noite em um sofá. A assessoria de imprensa da Gol disse que a empresa se pronunciará em breve sobre o caso. Na Justiça, a Gol disse não ter hospedado a garota em um hotel devido à superlotação na cidade. O argumento não foi aceito pelo tribunal, que entendeu ter a cidade boa quantidade de hotéis, além do fato de que a companhia poderia ter comunicado os familiares da criança por telefone. A família só ficou sabendo que a garota não havia chegado devido a um aviso dos familiares de Belém.
A viajem de menores desacompanhados dos responsáveis é um processo casual porém requer alguns cuidados especiáis, como por exemplo, a autorização de âmbos os pais, registrada em cartório, a compra da passagem com aviso à companhia aérea e a entrega do menor em mãos no check-in, onde a responsabilidade, a partir daís, torna-se da empresa, que geralmente disponibiliza um acompanhante que levará a criança até o embarque na aeronave, ou até mesmo embarcará com o menor na aeronave (geralmente em voos internacionais) e o mesmo acompanhante ou um novo, acompanha o menor no desembarque até a entrega à pessoa que consta na autorização. Nota Zero pra Gol !
Fonte: JetSite